Estrangeiros, apátridas e cidadãos europeus
Regra geral, quem se encontre ou resida em Portugal goza dos direitos e está sujeito aos deveres do cidadão português, com exceções constitucionais e legais.
A Constituição não enumera apenas direitos pessoais: organiza também garantias, participação política, direitos dos trabalhadores e direitos económicos, sociais e culturais.
Base constitucional
Estes artigos estabelecem regras essenciais sobre estrangeiros, âmbito dos direitos fundamentais, regime dos direitos, liberdades e garantias, e força jurídica.
Regra geral, quem se encontre ou resida em Portugal goza dos direitos e está sujeito aos deveres do cidadão português, com exceções constitucionais e legais.
Os direitos fundamentais constitucionais não excluem outros direitos previstos em leis e regras de direito internacional aplicáveis.
Os direitos, liberdades e garantias vinculam entidades públicas e privadas; restrições só são admitidas nos casos previstos na Constituição.
Liberdades e garantias
Esta seleção resume artigos frequentemente procurados. Para estudo jurídico, consulte sempre o texto integral.
A vida humana é inviolável e a pena de morte é proibida em caso algum.
A integridade moral e física das pessoas é inviolável. Tortura e tratamentos degradantes são proibidos.
Inclui direitos à identidade pessoal, desenvolvimento da personalidade, bom nome, imagem, palavra e reserva da intimidade.
Todos têm direito à liberdade e segurança; a privação da liberdade só pode ocorrer nos casos previstos na Constituição e na lei.
O domicílio e o sigilo da correspondência e das comunicações privadas são invioláveis, com exceções legais estritas.
Todos têm direito de exprimir e divulgar livremente o pensamento pela palavra, imagem ou outro meio.
A liberdade de consciência, de religião e de culto é inviolável; igrejas e comunidades religiosas estão separadas do Estado.
A Constituição protege deslocação e emigração, reunião e manifestação pacíficas, e liberdade de associação.
O processo criminal assegura garantias de defesa, incluindo recurso, presunção de inocência e julgamento no mais curto prazo compatível com a defesa.
Participação
Os cidadãos podem participar na vida pública, votar, aceder a cargos públicos e constituir ou participar em partidos políticos.
Todos os cidadãos podem apresentar petições, representações, reclamações ou queixas e, nos termos da lei, exercer ação popular.
Trabalho e proteção social
São proibidos despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.
A Constituição protege liberdade sindical, direitos das associações sindicais, contratação coletiva e direito à greve.
Todos têm direito ao trabalho; trabalhadores têm direito a retribuição, condições dignas, segurança, repouso e proteção social laboral.
Todos têm direito à segurança social, organizada num sistema unificado e descentralizado.
Todos têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover; o SNS é universal, geral e tendencialmente gratuito.
A Constituição protege o direito à habitação adequada e o direito a ambiente humano, sadio e ecologicamente equilibrado.
Todos têm direito à educação e à cultura; todos têm direito ao ensino com igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
O texto constitucional inclui proteções específicas para família, parentalidade, crianças, jovens, cidadãos com deficiência e pessoas idosas.
Garantias
A Constituição prevê garantias para proteger a liberdade, o acesso aos tribunais e a defesa dos cidadãos perante o poder público.
Fontes oficiais