Guia educativo

Constituição da República Portuguesa

Um guia educativo sobre a lei fundamental de Portugal, baseado no texto oficial da VII Revisão Constitucional de 2005.

Essencial

O que a Constituição faz

A Constituição está no topo da ordem jurídica portuguesa. Define os princípios do Estado, protege direitos fundamentais e organiza os órgãos do poder político.

Desde 1976

Origem democrática

A Assembleia Constituinte aprovou a Constituição em 2 de abril de 1976, no período posterior ao 25 de Abril de 1974.

Estado de direito

Limita e orienta o poder

O Estado subordina-se à Constituição e assenta na legalidade democrática, na separação e interdependência de poderes.

Cidadania

Protege pessoas

Os direitos, liberdades e garantias vinculam entidades públicas e privadas e só podem ser restringidos nos casos previstos na Constituição.

Estrutura

Como o texto constitucional está organizado

A organização abaixo segue a divisão do texto constitucional oficial.

Princípios fundamentais

Artigos 1.º a 11.º

República Portuguesa, Estado de direito democrático, soberania, cidadania, território, Estado unitário, relações internacionais e símbolos nacionais.

Parte I

Direitos e deveres fundamentais

Inclui direitos, liberdades e garantias, direitos dos trabalhadores e direitos económicos, sociais e culturais.

Parte II

Organização económica

Trata dos princípios gerais da economia, planos, políticas agrícola, comercial e industrial, e sistema financeiro e fiscal.

Parte III

Organização do poder político

Define os órgãos de soberania, regiões autónomas, poder local, Administração Pública e defesa nacional.

Parte IV

Garantia e revisão constitucional

Regula a fiscalização da constitucionalidade e o processo de revisão da Constituição.

Final

Disposições finais e transitórias

Inclui regras de transição, direito anterior e data de entrada em vigor da Constituição.

História

Revisões constitucionais

Portugal teve sete revisões constitucionais concluídas: 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005.

Aprovação da Constituição

Entrada em vigor do texto constitucional democrático, aprovado em 2 de abril.

Primeira revisão

Extinguiu o Conselho da Revolução e criou o Tribunal Constitucional.

Abertura económica

Alterou opções económicas do texto inicial, incluindo o princípio da irreversibilidade das nacionalizações.

Adaptação europeia e sistema político

Acompanharam tratados europeus e ajustaram matérias como iniciativa legislativa cidadã e sistema eleitoral.

Cooperação internacional e autonomias

Reforçaram matérias de justiça internacional, autonomia regional e equilíbrio institucional.

Sétima e última revisão concluída

Permitiu referendo sobre tratado que vise a construção e aprofundamento da União Europeia.

Fotos referenciais

Contexto visual do guia

As imagens abaixo ajudam a situar o visitante: parlamento, texto constitucional e Tribunal Constitucional. Foram guardadas localmente para carregarem de forma estável.

Fachada do Palácio de São Bento, sede da Assembleia da República
Palácio de São Bento Sede da Assembleia da República, onde se exerce a função parlamentar nacional. Foto: Osvaldo Gago, Wikimedia Commons, CC BY-SA.
Capa de uma edição da Constituição da República Portuguesa de 1976
Constituição de 1976 Referência visual à edição da Constituição da República Portuguesa publicada em 1976. Imagem: Editora Rei dos Livros, Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0.
Entrada do Palácio Ratton, sede do Tribunal Constitucional
Palácio Ratton Sede do Tribunal Constitucional em Lisboa. Imagem: Novo Liceu, Wikimedia Commons, CC BY 3.0.

Navegação rápida

Escolha o tema

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Fontes oficiais

Fontes e referências